Pontos principais
- O STJ decidiu no Tema 1113 que a base do ITBI é o valor de mercado do imóvel, e a prefeitura não pode impor um valor venal de referência unilateral.
- O valor declarado na transação tem presunção de veracidade, e a prefeitura só pode contestá-lo por processo administrativo próprio.
- O pedido de restituição do ITBI pago a maior tem prazo de cinco anos, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional.
- Em São Paulo a alíquota do ITBI é de 3%, então cada erro na base de cálculo vira prejuízo direto no caixa da obra.
Para pagar menos ITBI na construção, você precisa garantir que o imposto incida sobre o valor real do imóvel, e não sobre um valor venal de referência inflado pela prefeitura. O Superior Tribunal de Justiça já firmou que esse valor de referência unilateral é ilegal, o que abre espaço concreto para reduzir a base de cálculo, contestar avaliações excessivas e recuperar o que foi pago a maior.
Quem está regularizando uma obra ou transferindo um imóvel em construção costuma receber um cálculo pronto da prefeitura e pagar sem questionar. Esse é o erro mais caro. A redução de ITBI na construção depende de entender onde a conta pode estar errada e de ter documento para provar o valor correto.
O que é o ITBI e por que incide na construção
O ITBI é o imposto municipal cobrado na transmissão onerosa de bens imóveis entre pessoas vivas, como na compra e venda. Em 2025, os municípios brasileiros arrecadaram R$ 26,86 bilhões com o ITBI, uma alta real de 4,8% sobre 2024 (Multi Cidades, 2025). Esse volume mostra o peso do imposto e por que a prefeitura tem interesse em avaliar imóveis para cima.
Na construção, o imposto não incide apenas sobre o terreno. Ele alcança o imóvel como um todo, terreno mais a edificação. Quando você regulariza uma obra e transfere o bem, a prefeitura atribui um valor à construção com base em tabelas de custo por metro quadrado. É aí que mora o problema: essas tabelas quase sempre superestimam o padrão e o estado da obra.
A alíquota varia por município. Em São Paulo, o ITBI é de 3% (Prefeitura de São Paulo, 2026). Com essa alíquota, cada R$ 100 mil de valor a mais na avaliação significa R$ 3 mil de imposto a mais. Em uma obra de médio porte, o excesso de avaliação vira dezenas de milhares de reais pagos sem necessidade.
Formas legais de reduzir a base de cálculo do imposto
A base de cálculo correta do ITBI é o valor de mercado do imóvel em condições normais de venda, e não o valor que a prefeitura decide atribuir. O STJ fixou no Tema 1113 que o imposto deve ter como base o valor de mercado, que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade e que o município não pode arbitrar previamente a base com um valor venal de referência (STJ, REsp 1.937.821-SP, 2022).
Esse julgamento é a ferramenta mais poderosa para reduzir a base de cálculo. Na prática, significa que você pode declarar o valor real da transação e exigir que o imposto seja calculado sobre ele. Se a prefeitura usa automaticamente uma tabela própria, a cobrança contraria o entendimento do STJ.
Algumas formas legais de trabalhar a base de cálculo:
- Declarar o valor real da transação, com respaldo documental, em vez de aceitar o valor de referência da prefeitura.
- Separar corretamente o valor do terreno e o valor da construção, evitando que acessões sejam avaliadas por padrão superior ao real.
- Comprovar o estágio e o padrão efetivo da obra, já que o imposto não deve recair sobre acabamento inexistente.
- Verificar isenções e reduções previstas na lei municipal, como alíquotas menores sobre a parcela financiada.
O objetivo não é esconder valor. É fazer o imposto incidir sobre o que o imóvel realmente vale.
Como contestar avaliações excessivas da prefeitura
Quando a prefeitura avalia o imóvel acima do valor real, você tem o direito de contestar antes ou depois do pagamento. O ponto de partida é que o valor declarado tem presunção de veracidade, e cabe ao fisco, não ao contribuinte, provar que a declaração está errada por meio de processo administrativo próprio.
O caminho da contestação costuma seguir estes passos:
- Reunir a documentação que comprova o valor real da obra e da transação.
- Protocolar impugnação administrativa junto à secretaria municipal da fazenda, apontando a divergência entre o valor de referência e o valor real.
- Apresentar laudo de avaliação técnica, quando a diferença for relevante, para sustentar o valor correto.
- Recorrer à via judicial caso a prefeitura mantenha a cobrança indevida, com base no Tema 1113 do STJ.
A contestação faz diferença porque a arrecadação de ITBI vem crescendo e os municípios tendem a manter avaliações elevadas. É um processo técnico, que exige leitura da legislação local e organização de provas. A Avante Regularizações atua exatamente nesse ponto, estruturando a defesa do valor real da construção para que o imposto reflita a obra de verdade.

Documentos que comprovam o valor real da obra
A redução do ITBI só se sustenta com prova. Sem documento que demonstre o custo e o padrão da construção, a palavra do contribuinte perde força diante da tabela da prefeitura. Por isso, montar um dossiê consistente é o que transforma um argumento jurídico em economia real.
Os documentos que costumam comprovar o valor real da obra:
- Contrato de compra e venda ou de promessa, com o valor efetivamente pactuado.
- Notas fiscais de material e de serviços empregados na construção.
- Planilhas de custo da obra, com memória de cálculo por etapa.
- Projeto aprovado e habite-se, que definem metragem e padrão reais.
- Laudo técnico de avaliação por profissional habilitado, com ART ou RRT.
- Registros de pagamento, como comprovantes bancários e recibos.
Esse conjunto permite demonstrar que o imóvel vale o que foi declarado. Quando o padrão construtivo real é inferior ao presumido pela tabela municipal, os documentos mostram a diferença e justificam a redução da base. Quanto mais rastreável for o custo, mais difícil fica para a prefeitura sustentar uma avaliação inflada.
Casos em que cabe restituição do ITBI pago a maior
Se você já pagou ITBI sobre um valor acima do real, tem direito de pedir a restituição da diferença. O prazo é de cinco anos contados do pagamento, conforme o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional. Perder esse prazo significa perder o dinheiro, então a análise do que foi pago deve ser feita o quanto antes.
A restituição cabe em situações comuns na construção e na regularização de obra:
- Pagamento calculado sobre valor venal de referência unilateral, contrariando o Tema 1113.
- Avaliação da construção por padrão superior ao real, sem processo administrativo válido.
- Cobrança sobre acessões ou metragem que não correspondem ao projeto aprovado.
- Erro de alíquota ou de enquadramento na parcela financiada.
Vale um alerta sobre o prazo. O pedido administrativo não interrompe a contagem dos cinco anos, segundo o entendimento consolidado do STJ. Ou seja, protocolar um requerimento na prefeitura e esperar a resposta não protege o seu direito. Se a devolução não vier dentro do prazo, é preciso ingressar na Justiça antes de a prescrição se consumar.
Revisar o ITBI pago nos últimos cinco anos é uma oportunidade direta de recuperar caixa. Com o valor real documentado e o enquadramento correto, a diferença paga a maior pode voltar para quem construiu.
Próximo passo
Separe hoje os comprovantes do ITBI que você pagou nas suas obras nos últimos cinco anos e compare o valor usado pela prefeitura com o custo real documentado da construção. Se houver diferença relevante, você tem base para contestar a cobrança futura ou pedir a restituição do que já pagou. Reúna notas fiscais, projeto, habite-se e comprovantes de pagamento, e leve esse dossiê a um especialista em regularização para calcular quanto dá para economizar antes de o prazo correr.
Perguntas frequentes
A prefeitura pode cobrar ITBI sobre um valor maior do que o declarado na escritura?
Não de forma automática. Pelo Tema 1113 do STJ, o valor declarado tem presunção de veracidade. Para cobrar sobre valor maior, a prefeitura precisa abrir processo administrativo e provar a divergência.
Qual é o prazo para pedir a restituição do ITBI pago a maior?
Cinco anos, contados do pagamento, conforme o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional. O pedido administrativo não interrompe esse prazo, então acione a via judicial com antecedência.
O ITBI incide sobre o terreno ou sobre a construção?
O ITBI incide sobre a transmissão do imóvel, que inclui terreno mais acessões. Em obras e regularizações, o ponto de atenção é o valor atribuído à construção, que costuma ser superavaliado pela prefeitura.
Vale a pena contestar a avaliação da prefeitura?
Vale quando há diferença relevante entre o valor venal de referência e o valor real da obra. Com documentos de custo e laudos, a economia costuma superar o custo da contestação.